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30.4.02

Fim do Jogo-duro

Recusa ao sexo pode gerar indenização, diz advogada

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o cônjuge ou
companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado
judicialmente a indenizar o outro.

Folha - Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato
sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido
de separação. Também é motivo para um pedido de indenização?
Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez
que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização.
Folha de São Paulo de 24/12/2001.

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