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27.6.02

Death to Spam and Spammers!

TITULO: Juiz do RS condena jornalista por envio de spam

INFO GUERRA

A primeira decisão da Justiça brasileira condenando a prática de spam
(envio de e-mails sem a autorização expressa dos destinatários) foi
proferida pelo juiz Martin Schulze, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública de Porto Alegre. Ele condenou o jornalista Diego Casagrande, que
havia interposto duas ações contra a Procergs (Companhia de Processamento
de Dados do Rio Grande do Sul).

Casagrande é responsável por uma "newsletter" enviada para cerca de 11 mil
pessoas diariamente. O boletim informativo, cuja distribuição deverá ser
interrompida quando a decisão judicial for publicada nos próximos dias,
chega aos destinatários utilizando-se do correio eletrônico do provedor
Via-RS, controlado pela Procergs, empresa ligada ao governo do Estado.

Segundo a assessoria de imprensa da Procergs, em outubro do ano passado a
empresa decidiu restringir o envio indiscriminado de e-mails, atendendo a
reclamações de usuários do provedor contra o recebimento de mensagens
indesejadas, tendo, antes da implementação da medida, notificado os
clientes do Via-RS. Em novembro, Casagrande, inconformado com a
iniciativa, obteve liminar que determinava à Procergs o restabelecimento
do envio da sua "newsletter", o que foi feito.

Em sentença redigida no último dia 17, o juiz Schulze revogou a liminar e
julgou improcedentes duas outras ações de Casagrande, que ainda foi
condenado a pagar custas e honorários advocatícios no valor de R$ 400,00.

O juiz disse que "não foi ilegal, à luz do direito, a conduta de coibir a
remessa do jornal eletrônico, porque o serviço por ele prestado não pode
ser considerado de caráter público, eis que de interesse exclusivamente
privado. Houve violação do dever contratual no caso concreto, pois a
correspondência eletrônica constituía, à luz da definição do Movimento
Anti-Spam, spam mail, pois eram enviadas indiscriminadamente 11.000
mensagens diariamente e não ficou provado que o agir da requerida
(Procergs), ao cancelar o envio de mensagens, constituiu censura à
atividade jornalística do autor (conforme Casagrande também alegara)".

No processo, o jornalista pedia que a Justiça declarasse que sua
correspondência não se caracterizava como spam. O juiz disse que o pedido
carecia de possibilidade jurídica, uma vez que ainda não há definição
legal sobre o assunto no Brasil, ao contrário de países como Estados
Unidos e França, por exemplo, onde a prática tem recebido condenações.

Ainda de acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, Casagrande
não conseguiu provar que tenha sofrido danos morais. O jornalista alegou
que a Procergs havia qualificado seu informativo de "lixo eletrônico". "Só
existe a alegação do autor (Casagrande), que não serve de prova", afirmou
o juiz.

O Ministério Público, em seu parecer, disse que "os autos evidenciam que a
correspondência eletrônica de Casagrande era enviada sem a anuência ou
autorização dos destinatários, o que caracteriza, segundo a definição do
Movimento Anti-Spam, spam mail". O promotor de Justiça Julio Cesar Finger
acrescentou que "não condiz com a realidade" a afirmação de Casagrande de
que sua "newsletter" só é enviada mediante solicitação e é interrompida
mediante mensagem para o endereço descadastrar@opiniaolivre.com.br. "O
autor (Casagrande) não fez essa prova", disse o representante do MP,
lembrando que há nos autos reclamações de pessoas contra o recebimento da
newsletter e contra o não descadastramento, embora solicitado.

O editor de Internet e Tecnologia da Revista Consultor Jurídico, Omar
Kaminski, considera que a sentença foi lúcida. "Como parece não ter havido
prova do recebimento de solicitações de adesão ao newsletter, na prática o
envio dos folhetins eletrônicos acabou sendo equiparado à prática de spam
(envio sistemático de mensagens não-solicitadas). A propaganda
não-solicitada só deixa de ser assim considerada quando há o cadastramento
efetivo, explícito, que consiste no interesse concreto, na manifestação de
interesse em receber as mensagens por meio de cadastramento, quer seja no
site, por email, ou em formulários ou outros documentos impressos.
Conforme noticiado nos autos, mesmo diante de um volume expressivo de
reclamações, não estava havendo o descadastramento daqueles que se
impuseram contra a prática."

Kaminski observa que o fato de constar um endereço de email para o
descadastramento não tem o poder de tornar um spam válido ou legal,
necessariamente. "Os spammers não costumam respeitar a privacidade dos
internautas. Na maioria das vezes, colocam um email fictício, então a
mensagem acaba retornando ao remetente, e isso só aumenta ainda mais o
fluxo de lixo eletrônico na Rede. O volume de mensagens pedindo a retirada
da lista pode ser tamanho que acaba excedendo a capacidade da caixa postal
do spammer, congestionando servidores e backbones, e que também acabam
retornando ao remetente.

"Outra forma de descadastramento obriga o usuário a entrar no site do
spammer e digitar seu endereço eletrônico para sair da lista. Às vezes
esse sistema não funciona, ou o site está fora do ar, ou o usuário sequer
sabe o endereço que foi cadastrado (pois está oculto na mensagem), ou
serve apenas para confirmar que o endereço é válido e está operacional. E
tudo isso só aumenta a ira contra o spam. No mínimo, por nos obrigar,
diariamente, a perder tempo baixando e apagando emails que não queremos
receber", conclui Kaminski.

O Judiciário gaúcho, como já ocorreu em decisões relacionadas a outras
áreas do direito, adota uma posição de vanguarda com essa sentença
anti-spam. E o assunto já está sendo tratado na Câmara dos Deputados, onde
tramita um Projeto de Lei para regular a prática de spam.

DATA: 26/06/2002 16:18

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